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Rodrigo Aderalo Miranda
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Rodrigo Aderalo Miranda
OAB 27.518/CE
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Comentários
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Rodrigo Aderalo Miranda
Comentário ·
há 10 anos
A inconstitucionalidade da lei de cotas raciais para concursos públicos
Bruno de Oliveira Carreirão
·
há 11 anos
Compartilho do mesmo entendimento do Exmo. Juiz, nos concursos deve prevalecer a eficiência do candidato e não sua origem, raça, credo ou qualquer outra característica.
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Rodrigo Aderalo Miranda
Comentário ·
há 12 anos
Amanhã, quando sair de casa, repense o que você pensa sobre drogas
Gerivaldo Neiva
·
há 12 anos
Sensacional! Merece aplausos!
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Recomendações
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Yago de Carvalho Vasconcelos
Artigo ·
há 6 anos
A vendedora pode transferir aos compradores a obrigação de pagar a comissão de corretagem imobiliária? (Tema Repetitivo 938, STJ)
Já há algum tempo, muitos empresários do mercado de venda de imóveis passaram a inserir, nos contratos de adesão firmados com os consumidores, a previsão de que a comissão de corretagem será paga...
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A
Antonio dos Santos Junior
Comentário ·
há 8 anos
STF decide: condução coercitiva é inconstitucional
Atualização Direito
·
há 8 anos
Mais uma vez STF, em especial os 6 ministros que votaram a favor da liminar, legislam em causa própria, pois o que querem de fato é impedir que eles próprios, num futuro próximo, sejam conduzidos coercitivamente para prestar depoimentos pelos crimes que cometeram e continuam cometendo em nome de um partidarismo político falido e podre. São atitudes como esta que fazem com que uma grande parcela de brasileiros, entre os quais me incluo, tenham vergonha de sê-lo.
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I
Iuri França
Comentário ·
há 9 anos
Se a justiça não funciona, o cidadão tem que agir
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Se a justiça não funciona então o cidadão tem que morrer? A injustiça TEM que imperar? O pensamento desses supostos ativistas dos direitos humanos é muito incoerente. Pra eles, um tapa na cara de um bandido é um crime contra a dignidade humana, porém ser ameaçado com uma arma na cabeça ou levar um tiro na cara para que um vagabundo leve seus pertences não, isso é só um mero "crime contra o patrimônio". Sem falar que o conceito de legítima defesa é totalmente deturpado por eles.
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